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Assédio Sem Tabu

Palestra sobre assédio sexual no trabalho

Assédio sexual é crime. Importunação sexual é crime. E a empresa responde quando não previne.

Na Toque eXperience, o assédio sexual é tratado dentro da palestra Assédio Sem Tabu, que fala de assédio moral e sexual no mesmo encontro, com teatro, humor pedagógico e leitura técnica.

Por que treinamentos tradicionais sobre assédio sexual não funcionam

A maioria das empresas tenta resolver o assédio sexual com EAD, slides e leitura de artigos do Código Penal. O resultado é previsível: as pessoas assistem, assinam a lista de presença e esquecem no dia seguinte. Pior: muitas saem achando que "isso nunca acontece aqui" ou que "é exagero de sensibilidade".

O problema não é falta de informação. É falta de reconhecimento. Quem comete assédio sexual raramente se vê como agressor. O "elogio" que constrange. O convite que insiste. O toque que invade. A piada que testa os limites. Para quem pratica, é "brincadeira". Para quem sofre, é violência. E entre esses dois mundos há um silêncio que a empresa precisa quebrar.

A palestra Assédio Sem Tabu quebra esse silêncio com teatro. Quando o público vê em cena o comportamento que acontece no corredor, a negação perde espaço. O reconhecimento acontece antes da defesa, e é aí que a prevenção começa.

O que sua empresa precisa saber

Assédio sexual no trabalho: conceitos e obrigações

  • Assédio sexual e importunação sexual

    O assédio sexual (art. 216-A do Código Penal) está ligado à hierarquia: o superior que usa a posição para obter vantagem sexual. A importunação sexual (art. 215-A) pode acontecer entre colegas do mesmo nível, como toque não consentido ou comentário sobre o corpo.

  • Consentimento e poder

    "Ela não reclamou" não é consentimento. Quando há diferença de poder, a aparente aceitação pode ser só medo de perder o emprego, a promoção ou o lugar no grupo.

  • A cultura que normaliza

    A piada que "sempre existiu", o elogio ao corpo que "é só um hábito", a confraternização que vira território de risco. É assim que o assédio se esconde dentro do que parece normal.

  • O que a lei exige da empresa

    A Lei 14.457/2022 obriga empresas com CIPA a incluir regras de prevenção ao assédio sexual no regulamento interno, manter canal de denúncia e realizar ações de capacitação pelo menos uma vez a cada 12 meses.

Desde maio de 2026, a NR-1 exige que riscos psicossociais, incluindo assédio, integrem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Veja o que muda com a NR-1.

Na palestra

Como o assédio sexual aparece na Assédio Sem Tabu

Em vez de definir o que é assédio, a cena mostra. O humor pedagógico permite que o público baixe a guarda: não é comédia sobre assédio, é o riso usado para desarmar a defensividade e abrir espaço para reflexão.

Depois de cada cena, a leitura técnica ancora o que acabou de acontecer, com embasamento jurídico e em psicologia organizacional. É o método teatro treinamento.

  • Assédio sexual no trabalho

    Tipos, enquadramento legal, o que muda quando envolve hierarquia e como a empresa deve agir.

  • Personagens que o público reconhece

    O gestor omisso, a colega que normaliza, o agressor que não se percebe. A identificação acontece antes da defesa.

  • Responsabilidade da liderança

    O papel do gestor como agente de prevenção. O que fazer diante de uma denúncia. Como não se omitir.

  • Impactos do assédio

    Na saúde mental, na produtividade, no clima organizacional, na reputação e nos riscos jurídicos da empresa.

Lei 14.457/2022 e NR-1: prevenção que fica registrada

A palestra entra como ação de capacitação e sensibilização exigida pela Lei 14.457/2022 e como ação preventiva dentro do PGR da NR-1. Todos os participantes recebem certificado com registro de conteúdo e carga horária, útil para auditorias, programas de integridade e relatórios de compliance.

Perguntas frequentes sobre assédio sexual e a palestra

A Toque eXperience tem uma palestra só sobre assédio sexual?
Não. O assédio sexual é um dos eixos da palestra Assédio Sem Tabu, que trata assédio moral e sexual no mesmo encontro, com teatro, humor pedagógico e leitura técnica. O tema aparece com seus tipos, o enquadramento legal, o peso da hierarquia e o que a empresa deve fazer.
Qual a diferença entre assédio sexual e importunação sexual?
Assédio sexual (art. 216-A do Código Penal) envolve constrangimento com conotação sexual ligado a relações de hierarquia: o superior que condiciona benefícios a favores sexuais. Importunação sexual (art. 215-A) pode acontecer entre colegas do mesmo nível: toques não consentidos, comentários sobre o corpo, envio de conteúdo sexual.
A empresa é obrigada a treinar sobre assédio sexual?
Sim. A Lei 14.457/2022 obriga as empresas com CIPA a incluir no regulamento interno regras de prevenção ao assédio sexual e a realizar ações de capacitação e sensibilização pelo menos a cada 12 meses. Desde maio de 2026, a NR-1 também exige que riscos psicossociais, incluindo assédio, integrem o PGR. A palestra Assédio Sem Tabu entra como ação de prevenção, com certificado de participação.
Como falar de assédio sexual sem criar constrangimento na plateia?
O humor pedagógico existe exatamente para isso. As cenas criam um distanciamento seguro: o público reconhece a situação em personagens, não em colegas reais. O riso desarma a defensividade, e a leitura técnica que vem depois ancora a reflexão. Ninguém é exposto.
Vocês emitem certificado?
Sim. A palestra Assédio Sem Tabu tem certificado de participação com registro de conteúdo e carga horária, útil para comprovação junto à NR-1, auditorias e relatórios de compliance.

Sua empresa precisa dessa conversa. Sem tabu.

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